Frota & Cia
As mortes ocorridas em vias públicas paulistas estão em 94% dos casos associadas a falha humana, de acordo com levantamento do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, por meio do Infosiga SP (Sistema de Informações Gerenciais e Acidentes de Trânsito no Estado de São Paulo). Na Semana Nacional de Trânsito, a Concessionária Auto Raposo Tavares (CART) reforça algumas atitudes no trânsito que, além de oferecer riscos, são infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre os erros que podem gerar sanções como multa ou a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estão: maquiar-se ao volante, olhar para trás enquanto dirige, comer, ler, fumar, dirigir em ziguezague ou tentar apanhar algum objeto no chão. Cometer algumas destas infrações, além de arriscar a vida, tem um preço ao condutor. Elas estão enquadradas no artigo 169 do CTB, o condutor perde três pontos e é obrigado a pagar multa de R$ 88,38.
Arremessar objetos do veículo (artigo 172), dirigir somente com uma das mãos, exceto quando for mudar a marcha do veículo, dirigir com calçados que não se firmem nos pés, ou levar animais soltos no carro são infrações de natureza média, previstas no artigo 252, com perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Deixar de acionar o para-brisa durante a chuva ou dirigir com o equipamento em más condições é infração de natureza grave, conforme prevê o artigo 230, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Celular ao volante
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), as multas por uso de telefone móvel ao volante tiveram um salto de 43% em cinco anos. Em 2010, foram autuados 80.112 motoristas, ante 114.894, em 2016. O condutor que tem essa prática pode ser enquadrado no CTB. A infração, de natureza média, prevista no artigo 252, passou a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira de motorista. (Frota & Cia)