Contran autoriza a circulação de veículos com 91 toneladas de PBTC

Blog Caminhões e Carretas

 

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 15, a Resolução nº 640/2016, que autoriza a circulação e concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para combinações de veículos de cargas com até 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).

 

Com a publicação, o item “a” do inciso I artigo 2º da Resolução Contran nº 211, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 91 toneladas”.

 

A resolução determina ainda que o Contran regulamentará os procedimentos administrativos para a obtenção de AET e circulação dessa nova configuração. Isso significa que, até o momento, não foram definidos o comprimento máximo e o número de eixos que a nova combinação de veículo de carga terá. Com base em estudos apresentados anteriormente acredita-se que essa mudança na lei pode dar origem a rodotrens com até 11 eixos e comprimento variando de 30 a 38 metros.

 

A Resolução nº 640 entra em vigor em 15 de março de 2017, 90 dias após a sua publicação. (Blog Caminhões e Carretas)