Jornal do Carro
Os motoristas que gostam de ouvir música alta dentro de carro terão um problema a mais para se preocupar a partir de agora. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que determina a multa de R$ 127,60 e a inclusão de cinco pontos no prontuário da habilitação do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo.
Essa infração, regulamentada pela Resolução nº 624, é considerada grave sem estabelecer um limite para o som. Ficam excluídos ruídos como buzina e apitos de sinalização de marcha à ré. Carros de som para divulgação de eventos e publicidade que forem autorizados também não serão multados. (Jornal do Carro)