O Estado de S. Paulo
Em tempos de restrição de crédito e aperto no orçamento, trocar de carro e ainda sair com dinheiro no bolso pode parecer uma oferta vantajosa, ainda mais por causa das taxas de juros mais baixas do que as praticadas no empréstimo pessoal. A modalidade, chamada de “troca com troco”, ganha apelo com a crise, mas exige atenção na hora de fechar o negócio para que o consumidor não faça um mau negócio.
No Banco do Brasil, por exemplo, o saldo da carteira da modalidade “troca com troco” registrou crescimento de 18% ao fim do primeiro semestre de 2016 em relação ao mesmo período de 2015. O valor médio contratado foi de R$ 40 mil. A proposta é trocar o carro atual por outro mais barato e, assim, sair com dinheiro no bolso.
No entanto, o caminho não é tão simples: segundo um levantamento da Proteste, associação de defesa dos direitos do consumidor, o primeiro problema está na subavaliação do veículo oferecido na troca.
Anonimamente, a entidade visitou quatro concessionárias e duas revendedoras, com um carro cujo valor de mercado é de R$ 28.095, segundo a tabela Fipe. As ofertas das empresas, porém, ficaram de R$ 3 mil a R$ 6 mil abaixo do preço de tabela.
Além do deságio, as concessionárias ofereceram veículos novos ou seminovos na troca, com valor superior ou equivalente ao do oferecido. Para que o negócio seja vantajoso para o bolso, o ideal é adquirir um veículo mais em conta.
“O problema no caso da ‘troca com troco’ é que seu carro será comprado com um grande deságio, e isso pode anular qualquer vantagem que você teria com uma taxa mais baixa de juros no novo financiamento”, alerta o educador financeiro Rafael Seabra.
Por isso, o consumidor deve pesquisar outras opções. “Se a pessoa não pode abrir mão do carro de jeito nenhum, a melhor opção é vender o atual para particular e comprar outro mais barato para não perder dinheiro na avaliação”, afirma Renata Pedro, técnica da Proteste responsável pela pesquisa. Nesse caso, o carro comprado também pode ser financiado com taxas de juros similares às praticadas na “troca com troco”, que variam em torno de 30% ao ano.
Para Renata, no entanto, a primeira opção que deve ser considerada é vender o carro para quitar as dívidas e usar o transporte público. “A ‘troca com troco’ é tentadora por causa dos custos mais baixos, porém a pessoa está contratando um novo empréstimo, que pode virar uma bola de neve sem organização financeira”, diz a técnica.
Na pesquisa da Proteste, as taxas de juros de um financiamento de 48 prestações variaram de 24,6% a 41% ao ano. Ao mesmo tempo, segundo dados da Anefac, os juros cobrados na modalidade de empréstimo pessoal chegam a ser cinco vezes maiores do que os praticados no financiamento de veículos.
No entanto, a troca de dívida pode ser a saída quando o consumidor corre risco de superendividamento, como é o caso das pendências no rotativo do cartão de crédito, cuja taxa de juros ultrapassa 400% ao ano.
Refinanciamento
Outra modalidade de crédito com juros mais baixos é o refinanciamento de veículos, que também tem registrado aumento na procura. Nesse caso, o cliente pode alienar novamente o veículo, desde que já quitado. No Banco do Brasil, que viu a carteira desse segmento crescer 21% no primeiro semestre, podem ser refinanciados veículos com até cinco anos de fabricação a uma taxa de juros que começa em 1,89% ao mês.
Essa opção tem sido procurada por quem precisa quitar dívidas com taxas de juros muito alto e recebe apoio das instituições financeiras. “Os bancos estão buscando alternativas para tentar ajudar os clientes e o setor já pensa em ampliar a oferta de refinanciamento”, diz Nicola Tingas, assessor econômico da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).
Qualquer que seja a modalidade contratada, o importante é pesquisar várias instituições financeiras e estar atento aos seus direitos. Segundo a técnica da Proteste, é comum bancos e financeiras não informarem o Custo Efetivo Total (CET), o que é obrigatório, e incluir todas as taxas e encargos da operação.
A contratação sem o pedido do consumidor do seguro prestamista, que quita parcelas em caso de desemprego, também deve ser observada. (O Estado de S. Paulo/Natália Cacioli)