Carsale
Fazer um bom negócio no mercado de usados não é fácil. Já escrevi a respeito disso em colunas anteriores, aqui no Carsale.
Esse tipo de aquisição exige muita atenção e conhecimento, fatores que podem ser deixados de lado num momento em que, mesmo sem querer, deixamos que nosso emocional fale mais alto que o racional.
Percebo que muitos compradores sequer querem correr esse risco. Por isso, optam por comprar um 0km, teoricamente livre de qualquer problema e coberto pelo fabricante contra algum eventual imprevisto que possa surgir dentro do prazo de garantia.
Mas você sabia que carro usado também tem suas garantias? Acredito que a maioria dos leitores vai dizer que sim, uma vez que a famosa garantia de três meses para motor e câmbio é sempre bem divulgada por lojas e concessionárias.
Pois, então, faço outra pergunta: você sabia que a garantia vai além desses dois componentes? Explico melhor.
Quando você adquire um carro usado num estabelecimento comercial – concessionária, loja, agência, garagem ou estacionamento, por exemplo – ou de uma pessoa física que faz da venda de automóveis o seu negócio, essa compra está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Leia mais no trecho abaixo, retirado do site da Fundação Procon de São Paulo:
“De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação.
A garantia legal de 90 dias abrange TODAS AS PEÇAS QUE COMPÕEM O VEÍCULO e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mencionado Código:
“A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”.
Para resguardar direitos, a reclamação ao fornecedor deve ser feita por escrito, em duas vias, guardando-se a segunda protocolada.”
Como fica claro, não há nada que especifique que a garantia contempla APENAS o motor e o câmbio. Portanto, qualquer outro problema pode ser reclamado dentro do prazo determinado.
Também não há menção sobre o limite de ano de uso, tampouco de quilometragem. Assim, podemos concluir que um “Chevettinho” vendido em uma loja também tem garantia.
O que eu penso disso? Acho que em alguns casos deve haver bom senso de ambas as partes.
Quem vende carros não pode lesar o consumidor, mas também não deve ter prejuízos por coisas que não podem ser previstas. Por exemplo: faz sentido acionar o revendedor por uma lâmpada que queimou depois de uma semana com o carro?
Já quem compra um veículo usado de um vendedor particular, pessoa física ou jurídica que não tem a comercialização de automóveis como seu negócio, não está amparado pelo CDC, mas sim pelo Código Civil.
Neste caso, o vendedor não tem obrigação de garantir o carro que está vendendo, já que ele – o negociante – não é considerado fornecedor por não possuir habitualidade nessa prática. Contudo, vale redigir um contrato de compra e venda para se isentar de possíveis débitos anteriores à aquisição – com informações sobre data e hora da compra, inclusive.
Por fim, deixo uma dica para quem quer comprar um carro de particular e valoriza a garantia: opte por modelos para os quais o fabricante concede um prazo mais longo de cobertura. Um carro 2014, por exemplo, para o qual o fabricante oferece cinco anos de garantia, ainda conta com mais três anos de cobertura.
Entretanto, vale lembrar que, para a manutenção da garantia, os intervalos das revisões em concessionária devem sempre ser respeitados. Lembre-se disso. (Carsale/Felipe Carvalho)