Carsale
A partir desta sexta-feira (8) todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão obrigatoriamente acender o farol baixo durante o dia sob pena de cometer uma infração Média, com multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.
Anteriormente, o Código Brasileiro de Trânsito exigia a utilização da luz baixa à noite. No caso de ciclomotores e veículos de transporte coletivo já era obrigatório o uso dos faróis de dia e de noite.
A nova lei altera os artigos 40 e 250 do CTB. Confira abaixo:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
- a) durante a noite;
- b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
- c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
- d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
Multas mais caras
Vale destacar ainda que, a partir de 1º de novembro de 2016, algumas infrações de trânsito mudarão de categorias e todas as multas terão valores maiores. As multas leves, que equivalem a 3 pontos, passam de R$ 53,20 para R$ 88,38, portanto, 66% mais cara. Infrações média (4 pontos) e graves (5 pontos) tiveram reajuste de 53%, passando de R$ 85,13 para R$ 130,16 e R$ 127,68 para R$ 195,23, respectivamente. Já a gravíssima (7 pontos) sobe 53%, passando de R$ 191,54 para R$ 293,47. (Carsale)