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O Diário Oficial da União publicou a Deliberação Contran nº 149, de 28 de junho de 2016, que torna facultativo o uso do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular, mais conhecido como “3ª Placa” ou “Faixa Ouro”, alterando o disposto na Resolução nº 370, de 10/12/2010.
Desde dezembro de 2010, quando a “3ª Placa” foi criada, a NTC & Logística se embasou em estudos técnicos de suas Assessorias que apontavam inconsistências no plano legal para se posicionar contra a medida.
A Resolução nº 370/10 do Contran continua em vigor, ou seja, a “3ª Placa” continua existindo. Porém, seu uso é facultativo para qualquer veículo de carga. A decisão de usá-la ou não fica a critério de cada transportador. (Portal NTC&Logística)