Agência CNT de Notícias
O prazo de 45 dias dado pelo MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) para que as empresas de transporte se adequassem à exigência do exame toxicológico para admissão e desligamento de motoristas termina no dia 16 de abril. A partir dessa data, os fiscais começarão a multar quem descumprir a norma.
A obrigatoriedade dos testes entrou em vigor em 2 de março. O Ministério do Trabalho optou por orientar os empresários sobre como devem cumprir a norma, antes de começar a aplicar as autuações.
A empresa é que devem encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado e custear os exames ao contratá-los ou desligá-los do quadro de funcionários. A comprovação sobre a realização dos testes será solicitada quando ocorrer fiscalização do Ministério do Trabalho.
A exigência vale tanto para empresas do transporte rodoviário de cargas quanto do coletivo de passageiros.
O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias.
A regra está prevista na Lei 13.103 (Lei dos Caminhoneiros), regulamentada pela portaria 116/2015 da pasta. (Agência CNT de Notícias)