Multa de cadeirinha em van escolar fica para 2017

O Estado de S. Paulo

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu adiar o início da fiscalização sobre a obrigatoriedade de “cadeirinhas” em vans e ônibus escolares. Os veículos deveriam oferecer o equipamento para crianças de até 7 anos a partir de 1.º de fevereiro de 2016, mas as multas a motoristas que desrespeitarem a medida só começarão a ser aplicadas em fevereiro de 2017. A alteração deve ser publicada nesta sexta­feira, 27, no Diário Oficial da União.

 

De acordo com diretor do Denatran, Alberto Angerami, a mudança visa a oferecer tempo a fabricantes das cadeirinhas para que o mercado esteja abastecido. “Não queremos que haja exploração, com preços abusivos. Se a fiscalização começasse a valer em fevereiro, o mercado não estaria abastecido convenientemente”, disse.

 

Angerami explicou que a resolução que prevê o uso do equipamento nos veículos de transporte escolar entrará em vigor em 2016, tendo sido adiada apenas a fiscalização. “Se um pai levar a cadeirinha, o motorista é obrigado a usá­la. É assim que vai funcionar”, acrescentou.

 

A obrigatoriedade havia sido anunciada pelo Ministério das Cidades em junho deste ano e causou reação de associações de motoristas e proprietários de vans e ônibus escolares em todo País, desencadeando protestos em São Paulo e em Belo Horizonte, por exemplo.

 

A mudança foi debatida em audiência no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na quarta­feira desta semana. Angerami disse que a medida foi tomada com a devida transparência. “O conselho conta com participantes de diferentes ministérios e foi devidamente debatida”, disse.

 

Carros

 

Os equipamentos de segurança em carros particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010. Em abril daquele ano, o Denatran havia informado que deveria estender a obrigatoriedade do uso ao transporte escolar. Segundo o órgão informou naquela oportunidade, a medida só seria aplicada depois de uma discussão do tema nas câmaras temáticas do Contran.

 

O descumprimento da norma em carros de passeio está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 mais 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

 

A legislação vigente determina que crianças de até 1 ano sejam transportadas no “bebê­conforto”. Entre 1 ano e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Dos 4 anos aos 8 anos incompletos, a cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas deve permanecer atada ao cinto de segurança. (O Estado de S. Paulo/Marco Antônio Carvalho)