Portal do Governo de São Paulo
Segundo determinação do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – a partir desta quinta-feira, 01, caminhões, caminhões-tratores, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, micro-ônibus, ônibus e todos os veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros deverão obrigatoriamente ser equipados com extintor do tipo ABC. A regra é valida para todo o Brasil.
Condutores que descumprirem as normas estarão sujeitos a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de retenção do veículo para regularização.
Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e for transportado fora do lugar indicado.
O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.
O extintor com carga de pó ABC é eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos e é capaz de eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.
Mais seguro, o produto tem prazo de cinco anos e não pode ser reabastecido. Passado o prazo de validade, é necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
Uso facultativo
Em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada o uso de extintor não é mais obrigatório no Brasil, desde o último dia 18 de setembro, quando foi publicada a resolução 556 do Contran.
Embora o uso seja facultativo, os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada que optarem pela utilização do extintor de incêndio deverão usar obrigatoriamente o do tipo ABC. (Portal do Governo de São Paulo)