Motoristas podem recorrer das multas do Detran.SP pela internet

Frota & Cia

 

Motoristas de todo o Estado de São Paulo podem usar a internet para apresentar recursos contra multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Basta acessar os serviços on-line no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.

 

O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.

 

“Todo o processo pode ser feito on-line. Isso torna o serviço mais transparente e evita que o condutor precise sair de casa ou gaste dinheiro com a postagem de documentos”, explica Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

 

Passo a passo

 

É obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, basta informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.

 

Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página, digitalizar o formulário e fazer o upload no portal do Detran.SP , anexando outros documentos necessários (listados no portal) para a análise do recurso.

 

O sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar.

 

Confira abaixo em qual momento cada defesa deve ser feita:

 

Defesa da autuação – Deve ser apresentada para contestar uma notificação de autuação com divergência na marca, modelo, cor ou placa do veículo informado; ou endereço errado, incompleto ou inexistente. O prazo para apresentá-la constará na notificação de autuação (no caso de infrações registradas pelo Detran.SP, o período é de até 30 dias). Quando aceita, a autuação é arquivada. Se a defesa for indeferida, será gerada a multa.

 

Recurso de multa à Jari – Pode contestar erros formais na elaboração da autuação, o motivo (mérito) da infração ou o indeferimento da defesa da autuação apresentada anteriormente. O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto).

 

Recurso de multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. O novo recurso será avaliado, em 2ª instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para recorrer ao Cetran é de 30 dias seguidos a partir da emissão do indeferimento da Jari.

 

Advertência por escrito – Pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média e que não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação é facultativa ao órgão de trânsito, se ele entender que a medida é educativa. A análise leva em conta também todo o histórico do condutor. Quando concedida, não gera pontos na habilitação do condutor.

 

Multas de outros órgãos – O motorista sempre deve recorrer ao órgão que registrou a infração, que consta no topo das notificações. Desse modo, para saber se o recurso on-line ou o pedido da advertência por escrito está disponível para a multa recebida é preciso verificar diretamente junto ao órgão autuador.

 

O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações da Polícia Militar, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como, por exemplo, falta de licenciamento e habilitação vencida). Cabe esclarecer que o Detran.SP não autua por meio de radar.  (Frota & Cia)