Governo facilita a importação de autopeças sem similar nacional

AutoPapo/Agência Câmara

 

A Medida Provisória 843/18 cria um novo regime tributário para importação de autopeças sem similar nacional. A Medida, que vai além dos parâmetros estabelecidos pelo Programa Rota 2030, estabelece mecanismos para o desenvolvimento da cadeia de autopeças (incluindo pneus) com benefício fiscal.

 

As empresas que se habilitarem no regime tributário para importar peças sem produção equivalente no Brasil serão isentas do Imposto de Importação durante cinco anos (2019-2023), mesmo período de vigência do Rota 2030. O governo vai definir os produtos que poderão ser importados com a isenção. Atualmente, a alíquota do Imposto de Importação das autopeças sem produção nacional é de 2%.

 

Medida Provisória concede isenção de impostos para autopeças importadas que não tenham similar nacional. Em contrapartida, empresas deverão investir.

 

Em contrapartida, as empresas habilitadas deverão investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D) o correspondente aos impostos do valor dos itens importados com isenção. O investimento deverá ser feito em parceria com instituições de ciência e tecnologia (ICTs), universidades, organizações independentes e até estatais que mantenham fundos para investir em empresas de base tecnológica (conhecidas como start ups).

 

A aplicação de recursos em P&D deverá ser comprovada anualmente para o governo, com multa e desabilitação para quem descumprir a exigência.

 

A medida provisória estabelece também que todas as empresas que quiserem comercializar veículos no Brasil, fabricantes ou importadores, terão que firmar compromisso de cumprir metas de eficiência energética (redução de gasto de combustíveis por quilometro rodado) e segurança veicular, a serem definidas pelo governo.

 

Você viu? Veículos híbridos e elétricos vão pagar menos IPI

 

Os veículos que atenderem aos requisitos específicos de eficiência energética poderão ter a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida em até 2% a partir de 2022. A redução será de até 1% do IPI devido para os que atenderem os requisitos específicos de incorporação de tecnologias assistivas (recursos tecnológicos que auxiliam a condição do veículo, inclusive para pessoas com deficiência). Leia aqui a íntegra da Medida Provisória. (AutoPapo/Agência Câmara)