Motor 1/UOL/Agência Senado Notícias
O preço de combustíveis e pneus poderão ser afetados pela Medida Provisória 1227/2024, que entrou em vigor no último dia 4 de junho. Apelidada de “MP do fim do mundo”, faz parte dos esforços do governo federal para equilibrar as contas. No entanto, acabará elevando os valores de alguns produtos, de acordo com entidades do setor.
A MP em si prevê a imposição de restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. A medida está sendo analisada pelo Congresso. Publicada na última terça-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a MP também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.
O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.
Impacto nos preços
Pelas contas do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a limitação do uso de créditos de PIS e Cofins poderá resultar em um aumento no preço da gasolina entre 4% e 7% nas distribuidoras. Em valores, pode significar aumento entre R$ 0,20 e R$ 0,36. Para o diesel, o preço pode subir entre R$ 0,10 (1%) e R$ 0,23 (4%).
Ao Uol, o IBP declarou que “A MP 1227/24, com efeito imediato, irá onerar vários setores da economia, inclusive os essenciais ao bem-estar da sociedade, como o de petróleo, gás e combustíveis, que já convive com uma carga tributária elevada, tendo como consequência a elevação de custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, entre outros, com impactos negativos no consumidor final”.
A ANIP (Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos) também declarou que “vê com preocupação a Medida Provisória nº 1.277/2024, publicada pelo Ministério da Fazenda em 4 de junho de 2024, que prevê a limitação da compensação de PIS e Cofins e o não ressarcimento de créditos presumidos desses impostos, onerando ainda mais a indústria brasileira”. (Motor 1/UOL/Agência Senado Notícias/Thiago Moreno)