O Estado de S. Paulo Online/Mobilidade
O Ministério dos Transportes apresentou na última semana a minuta para regulamentação do sistema free flow no Brasil. A partir da publicação do texto, a ferramenta também ganhou um novo nome e passa a ser conhecida como pedágio eletrônico. A proposta está em fase de consulta pública.
O projeto utilizou como base os resultados obtidos durante período de teste do sistema, realizado no trecho da BR-101, a Rio-Santos. De acordo com o Ministério, o modelo de cobrança se mostrou ágil e seguro, com possibilidade de dar mais fluidez ao trânsito e realizar cobranças mais justas.
Assim como já ocorre no trecho entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro, a cobrança por free flow, ou pedágio eletrônico, utiliza um sistema de identificação dos veículos com cobrança automática, através das tag. Para carros sem a ferramenta de identificação, o pagamento da tarifa deve acontecer por meio de canais válidos de autopagamento, após a passagem do veículo. A identificação do veículo acontece pelo registro da placa, a classificação veicular e imagem capturada durante a passagem.
O texto sugere que a responsabilidade do gerenciamento desses pagamentos seja do órgão ou entidade executivo com circunscrição sobre a via. Passa a ser obrigatório, também, que a empresa ou órgão gerenciador da via, sinalize aos motoristas que o trecho utiliza sistemas de livre passagem. A consulta pública pode ser acessada através da Plataforma Mais Brasil.
Mudanças no sistema free flow
“A passagem do motorista será registrada em sua carteira, para que posteriormente ele possa consultar um link de pagamento lá mesmo, evitando assim a multa”, explica o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro. De acordo com o secretário, as informações privadas dos usuários e motoristas estarão centralizadas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Conforme explícito na minuta, o prazo máximo para pagamento da tarifa por motoristas que não possuem a tag, também deve mudar. A partir da publicação do texto, a sugestão é de que os condutores tenham até 30 dias para realizar o pagamento. Anteriormente, o prazo era de 15 dias. Também passa a ser direito do usuário o acesso ao seus registros de passagem no sistema de pedágio eletrônico, em formato digital. O dado também inclui a situação de pagamento das tarifas. (O Estado de S. Paulo Online/Mobilidade/Erick Souza)