O Estado de S. Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com dois vetos a lei complementar que estabelece a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), novo nome do antigo Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O projeto havia sido aprovado no Senado em 9 de maio.
Segundo o texto, o objetivo do SPVAT é “garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes”. A contratação do seguro é obrigatória para todo proprietário de veículo automotor de via terrestre e é comprovado com o pagamento do seguro, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.
A quitação é requisito essencial para o licenciamento anual, a transferência de propriedade e a baixa de registro de veículo automotor de via terrestre, diz a lei complementar. O valor do seguro do SPVAT será de abrangência nacional e poderá ter diferenças por categoria de veículos, seguindo as definições do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A quantia a ser paga ainda não foi definida.
O líder do governo no Senado e relator da proposta, Jaques Wagner (PT-BA), chegou a estimar o preço do seguro entre R$ 50 e R$ 60. Como as indenizações estão temporariamente suspensas desde novembro do ano passado, o projeto estipula que os novos valores cobrados podem ser temporariamente maiores para quitar pagamentos pendentes. “Aos municípios e aos Estados brasileiros onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo serão repassados de 35% a 40% do montante do valor arrecadado”, segundo publicação no Diário Oficial.
Vetos
O projeto teve dois vetos de Lula no que dizia respeito à multa com valor estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pela falta de pagamento do prêmio do SPVAT nos prazos devidos.
Como a infração seria classificada como grave, a multa seria de R$ 195,23. Segundo a justificativa do presidente essa multa “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento”. Ele conclui que “o projeto de lei complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do mais baixo do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro”. O SPVAT será coberto por fundo mutualista operado pela Caixa Econômica Federal. (O Estado de S. Paulo/Renata Okumura)