Blog do Caminhoneiro
Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novos prazos para a regularização do Exame Toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Anteriormente, a lei determinava o dia 28 de janeiro como data limite para a atualização do exame, porém, com a mudança, os prazos passaram para 31 de março de 2024, para motoristas cuja CNH tenha validade entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento expire entre julho e dezembro.
Os condutores com habilitação nas categorias C, D e E têm a obrigatoriedade de realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses. Segundo um levantamento feito pela Secretaria Nacional do Trânsito (Senatran), até o dia 26 de janeiro, havia no país 1.162.058 condutores que estavam com o exame vencido, com São Paulo concentrando o maior número de motoristas que ainda precisam realizar o teste. No total, 335.822 condutores ainda não haviam se submetido ao exame.
Adriano Depentor, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), comenta que esse exame é de total responsabilidade do condutor, mas que as empresas também precisam ficar atentas à regularização dos documentos de seus motoristas para que eles não sejam impedidos de dirigir.
“A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para profissionais condutores é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro e seu custo é de responsabilidade do motorista. Nós sabemos que esse profissional está diretamente ligado a uma atividade sujeita a riscos. Então, ele precisa realmente estar apto a cumprir a legislação, preservando a integridade física dele e dos demais no trânsito. É dever da transportadora também estar atenta a essa situação para ter todos os seus motoristas regularizados corretamente”.
Nesse sentido, é possível verificar a situação do exame toxicológico a partir da CNH digital. O teste é solicitado não só para a manter a habilitação, como também por empresas de transportes na hora da contratação.
Caso o motorista seja pego sem o exame após 30 dias do seu vencimento, ele pode receber uma multa que é multiplicada por cinco, totalizando R$1.467,35, e terá sete pontos adicionados à sua carteira de motorista. Em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa será multiplicada por dez, totalizando R$2.934,70. As multas começam a ser aplicadas, de acordo com a validade da CNH. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)