Blog do Caminhoneiro
Os motoristas profissionais de todo o Brasil com o exame toxicológico vencido ou que vão vencer neste mês precisam realizar nova coleta até 28 de dezembro, que é a data limite para regularização.
Por isso, o Ministério dos Transportes, alerta os motoristas, que se estiverem com o exame vencido a mais de 30 dias, serão multados a partir de 28 de janeiro de 2024. A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
Fiscalização
A Senatran esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), necessitam previamente de regulamentação do Contran.
Até que a decisão do Conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do Contran.
Quando o motorista será multado
Quando dirigir veículo das categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)