Projeto em análise na Câmara regulamenta veículos autônomos no Brasil

Blog do Caminhoneiro

 

O Projeto de Lei 1317/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), regulamenta a utilização de veículos autônomos no Brasil. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece o papel do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e trata da responsabilidade por acidentes ou infrações de trânsito.

 

As regras são inseridas no Código de Trânsito Brasileiro. Fraga defende que a medida é necessária. “Trata-se de uma novidade tecnológica que poderá rapidamente fazer parte do nosso cotidiano, e o Parlamento não pode se furtar a tratar do tema e garantir a segurança dos cidadãos”, disse.

 

A proposta considera veículo terrestre autônomo aquele com qualquer tipo de motorização e que não dependa de condutores humanos para seu deslocamento, utilizando tecnologia computadorizada georreferenciada, com tomada de decisões por meio de inteligência artificial.

 

Pelo projeto, todos os veículos autônomos deverão ter, obrigatoriamente, seguro contra acidentes, com cobertura contra terceiros.

 

Requisitos

 

Caberá ao Contran regulamentar os requisitos técnicos para veículos autônomos, fabricados ou comercializados no Brasil. O Detran deverá homologar os veículos, sendo obrigatória a realização de testes em território nacional, conforme estabelecer o Contran.

 

Circulação

 

Para circular em vias públicas, o veículo autônomo deverá, obrigatoriamente, ser ocupado por condutor habilitado, com anotação especial na carteira de habilitação. O projeto veda o uso de veículos autônomos para ambulância.

 

Atualização

 

O fabricante deverá fornecer atualizações constantes para garantir a segurança e a conformidade do veículo com as leis de trânsito. A não atualização pelo proprietário impedirá a renovação do registro do veículo.

 

Responsabilização

 

A responsabilidade em caso de acidente ou de infração de trânsito será apurada conforme cada caso, podendo ser exclusiva ou solidária entre fabricante (ou seu representante no Brasil) e proprietário (ou condutor).

 

A responsabilidade será exclusiva de quem (proprietário ou fabricante) agir com negligência, imprudência ou imperícia na programação ou manutenção do veículo. Se o acidente ou infração decorrer de falha na programação ou fabricação, o proprietário receberá o dobro do valor pago em indenizações e multas.

 

Cadastro

 

Segundo a proposta, o governo deverá criar um cadastro nacional para registrar todos os tipos de acidentes com veículos autônomos, constando ao menos marca, local e número de vítimas. Com informações da Agência Câmara de Notícias. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)