Frota & Cia
Na última quarta-feira, 4 de outubro, o congresso nacional derrubou os principais vetos do presidente Lula em relação a Lei do Exame Toxicológico (14.599/23) exigido para motoristas das categorias C, D e E. Agora o condutor que deixar passar o prazo previsto do exame periódico será multado em R$ 1.467,35, além de somar 7 pontos na CNH. A autuação será feita pelo órgão de trânsito.
A priori havia um sistema de escalonamento do prazo de regularização dos condutores, mas o ministro Renan Filho mudou. Agora só existe a data final de 28 de dezembro.
“A suspensão do escalonamento criou um clima de impunidade entre os motoristas usuários de drogas, principalmente depois que a própria Polícia Rodoviária Federal informou que só iria começar a fiscalizar a partir de 28 de dezembro. A sensação foi de pista livre para quem usa drogas”, explica Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas.
O Ministério do Trabalho também vai regulamentar o exame para fiscalização nas empresas. “O Ministério do Trabalho e Emprego deverá editar, em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de entrada em vigor desta Lei, norma para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do caput do art. 235-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, especialmente para estabelecer os procedimentos relativos à sua aplicação e fiscalização periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos, e o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas”. (Frota & Cia/Victor Fagarassi)