O Estado de S. Paulo/Mobilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por unanimidade, que é constitucional a exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais. Ou seja, que identifica a presença de substâncias psicoativas depositadas nos fios de cabelo, por um período entre 90 dias e seis meses. Vale lembrar que essa exigência está prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015.
Dessa forma, a legislação permite verificar se o profissional com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos tipos C, D e E ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir. Portanto, a lei prevê que o empregador e as autoridades de trânsito podem exigir o teste.
Saúde pública
Conforme Renato Borges Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), há vários benefícios nessa medida. Ele afirma que, em 2017, houve queda de 34% dos acidentes envolvendo caminhões e de 45% no caso de ônibus. Ou seja, no primeiro ano em que a regra foi aplicada. De acordo com ele, as ruas e estradas vão ficar mais seguras. “Trata-se de uma questão de saúde pública. Não apenas pela redução de sinistros com vítimas. Mas também por diminuir o consumo de drogas. E, consequentemente, incentivar uma vida mais saudável”, afirma.
O presidente da ABTox lembra que o exame impacta diretamente os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo dados de um levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), sinistros de trânsito deixaram mais de 1,6 milhão de feridos nos últimos dez anos no Brasil. O custo para o SUS foi de quase R$ 3 bilhões.
Com a aplicação do exame toxicológico, 1,5 milhão de motoristas foram obrigados a parar de dirigir, pois apresentaram resultados positivos para o uso de substâncias proibidas. Isso apenas nos dois primeiros anos da medida.
Alerta
Segundo a associação, a falta de informação fez com que 4 milhões de habilitados nas categorias C, D e E deixassem de fazer os exames periódicos. A exigência ocorre a cada dois anos e meio. Portanto, os motoristas precisam regularizar essa situação, como determina a Lei 14.599/23.
Dias lembra ainda que os motoristas que se enquadram nessas categorias voltarão a pagar a multa caso não façam o exame toxicológico. Do mesmo modo, a penalidade é aplicada se o documento estiver vencido. Bem como se o resultado for positivo.
Assim, anteriormente, a Medida Provisória 1153/2022 previa suspensão das multas para quem deixasse de realizar o exame até julho de 2025. Contudo, o texto, publicado em 20 de junho, determina que as multas sejam cobradas a partir deste mês de julho.
Multa gravíssima
Quem infringe a lei, comete infração gravíssima. Ou seja, pode ser penalizado com 7 pontos no prontuário da CNH. Bem como terá de pagar multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso, se apresentar reincidência no período de 12 meses, a multa dobra. Portanto, passa a ser de R$ 2.934,70.
No mesmo sentido, o profissional deixa de ter direito de dirigir por três meses. Conforme a lei, o exame continua sendo obrigatório para a renovação da CNH. Portanto, quem não fizer o teste ou apresentar resultado positivo fica impedido de renovar o documento. (O Estado de S. Paulo/Mobilidade/Andrea Ramos)