Lojistas temem compradores usando manobra para deixar carro mais barato

Motor 1

 

Com um parque industrial ocioso, vendas em queda e fechamento de fábricas, o segmento automotivo nacional recebeu ao menos uma luz fim do túnel. As medidas anunciadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) na última semana devem reduzir a carga tributária de IPI, Pis e Confins para carros de até R$ 120 mil que atendam a algumas condições.

 

Apesar de a medida ser temporária, será um respiro para os fabricantes e pode incentivar a vendas de veículos 0km novamente. Enquanto o governo nem toca em temas como transporte público e mobilidade, mais uma possibilidade vem sendo ventilada para aumentar ainda mais a comercialização de carros novos.

 

Tal possibilidade seria estender ao consumidor comum a chance de aquisição por meio do regime de Vendas Diretas. A ideia estaria sendo discutida entre a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores).

 

Hoje, tal manobra garante descontos que podem ser generosos no preço dos carros. No entanto, é restrita para empresas (como locadoras), pequenos produtores e portadores de necessidades especiais. Estas reduções podem variar de 2% a 30% dependendo do veículo escolhida e da marca que o fornece.

 

No entanto, como o nome diz, a Venda Direta é um jeito de se comercializar o veículo diretamente entre a fábrica e o consumidor final. E, obviamente, os lojistas não estão nem querendo cogitar a possibilidade de que qualquer comprador, mesmo Pessoa Física, tenham direito a estes descontos.

 

Em entrevista ao AutoData, José Maurício Andreta Júnior refutou esta possibilidade. Andreta é o presidente da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), entidade que defende os interesses de lojistas e distribuidores. Para o executivo, “a venda direta para pessoa física não existe. Nós (distribuidores) temos que vender esse carro na concessionária “. Na opinião de Andreta, seria a concessionária e outros tipos de revendedores oficiais os únicos responsáveis por garantir que o cliente final receba o veículo.

 

Lei da ditadura garante monopólio de lojistas nas vendas

 

Pode parecer que as concessionárias sejam apenas intermediários no processo de compra de veículos novos, pois não é possível comprar direto do fabricante como em outros segmentos. Mas são as lojas que ficam responsáveis atualmente pelo processo de manutenção e pós-vendas depois que o carro chega às ruas.

 

Antes de interpretar que a situação como justa dado os serviços que os lojistas prestam após a venda de um veículos, vale lembrar que há leis que garantem esse modelo de negócio. O “monopólio” de concessionárias na comercialização de carros e outros automóveis, intermediando fabricantes e compradores, é garantida por Lei.

 

É a Lei 6.729 de 28 novembro de 1979, conhecida como Lei Renato Ferrari. Desde então, ficou decidido que “a distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetivar-se-á através de concessão comercial entre produtores e distribuidores disciplinada por esta Lei e, no que não a contrariem, pelas convenções nela previstas e disposições contratuais”. A Lei ainda garante outras regalias, como distância mínima entre concessionárias da mesma marca, por exemplo. A Lei foi assinada por João Figueiredo, então Presidente da República. (Motor 1/Thiago Moreno)