Frota & Cia
O Congresso Nacional aprovou a MP 1153/22 e os caminhoneiros autônomos, que somam mais de 1 milhão de profissionais, aguardam a sanção pelo presidente Lula.
O caminhoneiro volta a ter um direito que ele não conseguia exercer há 15 anos: a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.
Como era antes
Por conta de uma lei de 2007 os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores. O valor era descontado do frete do caminhoneiro.
Fim do atravessador do frete
A MP também trouxe o fim do “atravessador de frete”. Agora vai existir uma figura jurídica que administra o frete e o pagamento de impostos.
Exame toxicológico
O texto também obriga o caminhoneiro a fazer exame toxicológico.
Pagamento de frete
Não houve alteração na forma do pagamento e continua valendo o que foi aprovado pelo próprio presidente Lula, pagamento eletrônico na conta do caminhoneiro. (Frota & Cia/Victor Fagarassi)