Frota & Cia
A aprovação da Medida Provisória (MP) 1.153/2022, que está na pauta da Câmara dos Deputados, pode acabar com a prática de caminhões circulando vazios e ociosos. Editada em dezembro, a MP garante aos transportadores o direito de contratar os seus próprios seguros de responsabilidade civil, que indenizam o dono da carga em caso de sinistro.
Atualmente, a contratação de seguros contra acidentes e roubos são escolhidos pelos embarcadores. Cada operação vem com um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) diferente, e uma única transportadora pode acumular centenas de apólices, com exigências que se conflitam.
Por isso, é comum ver veículos modernos, como bitrens e rodotrens, circulando nas estradas com ociosidade mesmo com capacidade para transportar mais carga. Como cada operação tem um seguro e um PGRs diferente, limites de valor, horários e rotas escolhidos pelas embarcadoras. O conflito nessas informações é o que impede o uso eficiente do veículo.
Entidades do transporte
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) reforça que a iniciativa atende a uma antiga reivindicação do setor, ao vedar a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, colocando fim à Dispensa de Direito de Regresso (DDR).
A Confederação defende, ainda, o aprimoramento da Medida para o estabelecimento de apólice única por transportador, evitando, assim, que se burle a legislação e se obrigue as empresas de transporte a aceitar apólices impostas pelos embarcadores.
Essa medida determina que apenas os transportadores, que são os responsáveis civis pela operação de transporte rodoviário, possam contratar os seguros obrigatórios de sua responsabilidade. Em caso de sinistro, o beneficiário é o embarcador, que é o dono da carga.
A expectativa das associações do setor, como CNT, Confederação Nacional do Transporte e Logística, Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas e Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, é que esta situação mude com a aprovação da lei pelos deputados federais. (Frota & Cia/Priscila Ferreira)