Projeto proíbe comercialização de motos e carros a combustão a partir de 2035

Portal da Autopeças/Agência Câmara Notícias

 

O Projeto de Lei 295/23 determina que, a partir de janeiro de 2035, só poderão ser comercializados no País veículos novos – nacionais ou importados – com motorização elétrica. A regra vale para ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário e bonde. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

 

No caso de micro-ônibus, ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto, o texto define 2045 como o prazo limite para a substituição total dos motores a combustão por elétricos. No entanto, a partir de 2035, metade da frota comercializada desses veículos já deverá ser elétrica.

 

Especificamente em relação a ônibus, caminhão e caminhão-trator usados em viagens de longa distância, o projeto permite a comercialização em versão híbrida (tração elétrica e combustão interna), de acordo com normas e prazos a serem definidos pelo Executivo.

 

Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) ressalta que as mudanças climáticas têm mobilizado muitos países a reduzir as emissões de gases do efeito estufa.

 

“Considerando que o Brasil está engajado nessa busca internacional pela sustentabilidade energética e que o setor de transportes nacional é responsável atualmente por grande parcela das emissões de gás carbono, devido principalmente ao uso de óleo diesel e de gasolina, são necessárias medidas urgentes no sentido de reverter esse quadro”, destaca o deputado.

 

Tramitação

O PL 295/23 ainda será despachado para as comissões da Câmara.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

(Portal da Autopeças/Agência Câmara Notícias/Murilo Souza e Ana Chalub)