Diário do Transporte
Um Projeto de Lei (PL) apresentado neste mês de fevereiro de 2023 na Câmara dos Deputados em Brasília, pretende tornar obrigatório o fim da comercialização de veículos movidos a combustíveis poluentes a partir de 2035.
De acordo com a PL 295/2023, seria “permitida apenas a venda de veículos novos, de fabricação nacional ou importados, a tração elétrica, vedado o uso de motor a combustão interna”.
Na sua justificativa, o Deputado Capitão Alberto Neto alega que as graves consequências das mudanças climáticas tem mobilizado vários países no esforço da redução na emissão de poluentes na atmosfera como os gases causadores do efeito estufa.
Nesse sentido, o Brasil deverá adotar medidas para promover a mudança da matriz energética substituindo o uso de fontes de origem fóssil como o petróleo, gás natural e carvão mineral para energias renováveis.
Por essa razão, uma mudança viável seria o uso de veículos elétricos, com o ano de 2035 sendo a data limite para o início da medida que gradualmente seria completada até o ano de 2045, quando todos os veículos devem totalmente abandonar o uso de combustíveis fósseis.
Para o ano de 2035 a medida atingiria os seguintes veículos.
– ciclomotor;
– motoneta;
– motocicleta;
– triciclo;
– quadriciclo;
– automóvel;
– caminhonete;
– camioneta;
– veículos utilitários;
– bonde.
No caso dos micro-ônibus, ônibus, caminhões e tratores, seria pelo menos 50% da nova frota saindo de fábrica movidos na matriz elétrica. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2045, todos estes veículos devem ser movidos por energia limpa.
Os ônibus e caminhões entrariam no processo de forma gradual devido ao fato de realizar longas viagens ligando diversos pontos do país, podendo entre 2035 e 2045 adotar a tração de maneira híbrida (elétrica e combustão interna). Como o projeto foi recentemente apresentado, ainda está na fase inicial de tramitação.
“Propomos a eletrificação de nossa frota veicular, com a previsão em lei de que somente poderão ser vendidos no Brasil veículos novos a tração elétrica, a partir de 2035 para os veículos leves e para pelo menos metade da frota de micro-ônibus, ônibus e caminhões e, a partir de 2045, para a totalidade dos micro-ônibus, ônibus e caminhões e para os diversos tipos de tratores”, disse o parlamentar em parte de sua justificativa. (Diário do Transporte/Willian Moreira)