Frota & Cia
Milhões de estudantes voltam às aulas nos próximos dias e os pais e responsáveis precisam atentar se as vans, ônibus micro-ônibus, responsáveis pelo transporte desse contingente, estão seguindo as normas de inspeção veicular e as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Daniel Bassoli, diretor executivo da Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE), chama a atenção sobre a necessidade de que pais e responsáveis exijam a comprovação da regularidade dos veículos para garantir a segurança dos estudantes.
“No caso dos municípios, a responsabilidade sobre qualquer irregularidade ou, pior, um acidente, recai sobre os gestores. Por isso é fundamental fiscalizar toda a frota e fugir dos serviços clandestinos”, explica.
A FENIVE alerta que, além das exigências do CTB, os veículos que transportam estudantes precisam cumprir todos os requisitos da NBR 14.040, a norma brasileira para inspeção veicular.
Durante a inspeção periódica, são verificados itens como a condição dos pneus, funcionamento do sistema de freios e suspensão em linha mecanizada, presença dos cintos de segurança, fixação dos bancos, condições do sistema elétrico, sistemas de iluminação e sinalização, entre muitos outros pontos previstos nas normas ABNT NBR 14040, NBR 17075 e na legislação de trânsito. “As prefeituras que realizam ou terceirizam esse tipo de serviço também precisam ficar atentas à legislação na hora de contratar ônibus, micro-ônibus e vans com esse objetivo”, observa o executivo.
Bassoli comenta que os serviços clandestinos de transporte são responsáveis por grande parte dos casos de acidentes e óbitos de estudantes no país, além dos sinistros ocorridos com veículos regulares, mas que não passaram por manutenção. “Esses acidentes são registrados como ocorrências rotineiras de trânsito e não geram uma estatística confiável, o que é lamentável”, destaca.
Não existe regulamentação federal para a inspeção dos veículos escolares prevista no CTB. Apesar da responsabilidade da autorização do serviço recair sobre os estados, somente alguns possuem regras claras, como é o caso do Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), Mato Grosso do Sul (MS), Espírito Santo (ES) e Minas Gerais (MG), além da capital paulista. Nestes locais há regras estabelecidas para a condução de crianças e adolescentes em idade escolar em veículos coletivos – vans, ônibus e outros.
Bassoli afirma que nem sempre as regras estaduais garantem a segurança dos veículos, uma vez que não definem procedimentos técnicos claros para a realização das inspeções, nem a rastreabilidade dos laudos emitidos. “Sem padrão técnico e sem controle da frota, não há como fiscalizar”, ressalta, salientando a importância de que as regras incluam a observância das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Recentemente, a ABNT publicou a norma NBR 17075, que complementa a NBR 14040, estabelecendo os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para o transporte escolar, além dos procedimentos para inspeção, seus equipamentos e recursos necessários. A norma, que promete solucionar os problemas de falta de padrão técnico para as inspeções, ainda não está sendo aplicada pelos estados e prefeituras na realização das inspeções semestrais.
Clandestinidade no transporte escolar
Enquanto dentro das grandes cidades os estudantes estão expostos ao fluxo intenso e à falta de responsabilidade de outros motoristas que transitam diariamente no perímetro urbano, no interior do país os problemas se agravam devido, principalmente, à precariedade da malha viária brasileira e das condições de manutenção dos veículos de transporte.
O diretor da FENIVE lembra que o Brasil tem uma extensão territorial de mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados. “Em algumas localidades, ir para escola é uma verdadeira aventura para muitas crianças. As políticas públicas existentes ainda são deficientes e a fiscalização desse tipo de transporte é mínima, depende muito mais dos pais e familiares”, pontua.
De acordo com dados do Ministério da Educação, em 2015, cerca de 5 milhões de estudantes da rede pública dependiam do transporte escolar rural. “As estatísticas estão todas defasadas e, sem um levantamento real, não é possível fazer a fiscalização adequada. E isso vale também para o serviço oferecido no ambiente urbano”, ressalta o diretor.
Segundo ele, em algumas localidades é possível encontrar serviços de transporte realizados em motos, caminhonetes e outros veículos que não se enquadram às normativas exigidas na legislação e que atuam na clandestinidade.
Normativas
O presidente da FENIVE, Everton Pedroso, por sua vez, esclarece que os transportadores precisam seguir o CTB e cumprir todos os requisitos exigidos na NBR 14.040 e NBR 17075, e da ABNT. As normas estabelecem todos os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para fazer esse tipo de transporte de passageiros.
A legislação é válida para serviços de transporte escolar privados ou fornecidos pelas prefeituras em todas as regiões do Brasil. Obrigatoriamente, os veículos devem passar por inspeção veicular periódica a cada seis meses.
Pedroso afirma que essas exigências têm como objetivo garantir a segurança dos passageiros, sob pena de multa e apreensão do veículo para quem não seguir a regra.
A inspeção veicular, segundo ele, deve ser realizada pelos órgãos estaduais e municipais de trânsito, profissionais da engenharia habilitados ou por empresas de inspeção veicular autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possuem em seus quadros técnicos mecânicos e engenheiros especializados no assunto, além da infraestrutura exigida na legislação para fazer essa análise.
“Durante esse tipo de procedimento, mais da metade dos veículos é reprovada na primeira análise de segurança veicular. Aí, obrigatoriamente, os proprietários precisam fazer as adequações para obter a certificação de inspeção, que comprova que está apto para realizar o serviço”, reforça.
Atenção na hora da contratação
Conferir os dados do motorista, como ter mais de 21 anos, e carteira de habilitação adequada para dirigir veículos na categoria D, são algumas das regras que devem ser seguidas na hora da contratação de transporte para estudantes.
O motorista também precisa ter passado pelo curso de formação de Condutor de Transporte Escolar e possuir matrícula específica no Detran para realizar o transporte escolar. Os ônibus, micro-ônibus e vans, por sua vez, devem apresentar autorização especial do Detran para realizar o transporte de escolares. Essa autorização precisa estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
Os veículos que fazem o transporte escolar precisam, obrigatoriamente, apresentar a inspeção veicular em dia, em cumprimento às exigências estaduais, municipais e das normas NBR 14.040 e NBR 17075 da ABNT. Além disso, monitore o serviço diariamente e esteja atento ao comportamento de seu filho: faça perguntas e preste atenção aos relatos que ele apresenta. (Frota & Cia/Rosa M. Symanski)