Portal Use Elétrico
Quem entrou recentemente no site ou em uma concessionária da Volvo Cars no Brasil em busca de informações sobre os modelos 100% elétricos XC40 (o elétrico mais vendido do país em 2022) e C40 (o 5º. mais vendido) certamente levou um susto no momento de conferir a informação oficial sobre autonomia. Os números caíram até espantosos 45% sem que houvesse qualquer mudança nos carros.
Isso ocorreu porque a Volvo Cars passou a utilizar para seus modelos no Brasil a metodologia PBEV (Programa Brasileiro de Etiquetagem veicular) na divulgação da autonomia declarada dos modelos, enquanto antes utilizava a WLTP (Worldwide harmonised Light vehicle Test Procedure), de origem europeia.
Com isso a autonomia declarada do Volvo XC40 Recharge Single Motor caiu de 420 quilômetros (no WLTP) para somente 231 km no PBEV, uma diferença de impressionantes 45%.
No caso do XC40 Recharge Twin Motor a redução foi um pouco menor, de 27%, caindo de 418 quilômetros para 305 quilômetros – mesmo assim, bastante significativa. E para o C40 a redução foi quase igual à do XC40 Single Motor, de 44%, caindo de 444 quilômetros para 247 quilômetros.
Questionada pela reportagem do Use Elétrico, a Volvo Cars explicou que a mudança foi necessária por força de legislação, que obriga todas as montadoras a, desde o início deste ano, informar ao consumidor a autonomia de seus modelos elétricos e híbridos vendidos no Brasil somente de acordo com o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, ou seja, o PBEV, do Inmetro. E que está vetado o uso do WLTP.
A reportagem obteve ainda acesso a uma comunicação interna da Volvo Cars com sua rede de concessionárias, confirmando a mudança e afirmando que está seguindo determinação do Inmetro. A notificação dirigida à rede diz também que não houve qualquer alteração nos veículos e que a variação se deve às condições de execução de cada teste.
Mudança também para o Leaf
Outra montadora a fazer a mudança foi a Nissan. Com isso a autonomia declarada do Leaf caiu de 272 km (no ciclo EPA, de Environmental Protection Agency, dos Estados Unidos) para 192 km no PBEV, redução de 29%. Em seu site, ainda que em letras bastante miúdas, a Nissan diz que “a autonomia certificada pelo Inmetro equivale a redução de 30% nos testes realizados em laboratório brasileiro de acordo com o ciclo americano EPA (Environmental Protection Agency). Apesar desta mudança de homologação de autonomia no país, não houve nenhuma alteração técnica nos veículos e a bateria do Nissan LEAF segue a mesma de 40 kw”.
Porém, até o momento, só as duas fizeram a mudança. A reportagem pesquisou os sites de outras marcas do segmento premium que vendem elétricos, e mais nenhuma delas adotou o PBEV para informar a autonomia de seus modelos elétricos – ao menos até o fim da tarde desta terça-feira (24/1). Audi, BMW, Mini e Porsche continuam usando o WLTP enquanto a Mercedes-Benz usa para alguns modelos o WLTP e para outros o NEDC (New European Drive Circle), também de origem europeia.
Nas marcas mais generalistas a Chevrolet informa a autonomia do Bolt somente em WLTP e EPA (459 e 416 km, respectivamente), a Renault diz que o Kwid e-Tech tem autonomia de 298 km “considerando ciclos urbanos, segundo a norma SAEJ1634“, conforme consta em seu site, e a Jac Motors informa a autonomia do e-JS1 como sendo de 203 km no ciclo NEDC – a mesma metodologia serve para seus demais veículos à venda no país. A Fiat informa 320 km de autonomia para o 500e, mas não diz por qual método o número foi alcançado. E a Peugeot também ainda usa o WLTP para o e-208 (362 km) e para o e-2008 (345 km).
Enquanto isso outros modelos não sofrerão mudanças, pois, segundo suas fabricantes, já tinham a autonomia informada de acordo com o padrão do PBEV. É o caso do BYD Tan (437 km) e do Caoa Chery iCar (282 km).
A reportagem do Use Elétrico procurou o Inmetro para tratar do assunto, mas obteve apenas uma resposta inconclusiva. O órgão afirmou somente que “a regulamentação para avaliar a eficiência energética de veículos elétricos não foi definida pelo Inmetro no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV). Foi definida através (sic) do Programa Rota 2030, pela Portaria Nº 2.202-SEI, de 28 de dezembro de 2018, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que estabelece regulamentação complementar do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, criado pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, e dispõe sobre procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética”. (Portal Use Elétrico)