Acordo prevê fim do teto do ICMS de combustíveis

Frota & Cia

 

Após meses de impasse, os representantes dos estados e da União chegaram a um consenso sobre os termos de um acordo para resolver a crise gerada pela mudança na cobrança do ICMS de combustíveis e serviços essenciais. Onze estados recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da lei que reduziu e unificou as alíquotas do imposto em 17%. Antes ela era definida pelos estados.

 

Uma comissão especial foi criada pelo ministro Gilmar Mendes para tentar uma solução antes que o caso fosse para julgamento do plenário. Mendes é o relator de duas das mais importantes ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade). Segundo relatos, por unanimidade, os técnicos envolvidos nas discussões votaram favoravelmente à proposta na reunião ocorrida na última sexta-feira (2).

 

Agora, os termos do acordo serão apreciados pelos governadores, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo presidente Jair Bolsonaro. Caso um deles vete, o pacto perde a validade. O esperado é que façam sugestões dentro do texto aprovado pelos técnicos. Se houver consenso, ele será submetido para homologação do plenário do STF.

 

O acordo prevê que, caso haja consenso, até 31 de dezembro deste ano, seja feito um convênio entre estados e o Distrito Federal para que a cobrança do ICMS seja uniforme e monofásica sobre combustíveis.

 

O acerto, no entanto, não vale para a gasolina -que será objeto de uma negociação à parte. A definição da alíquota cobrada sobre diesel, gás natural e GLP voltará a ser competência dos entes federativos, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

 

O acordo também derruba disposições da nova lei que prevê um prazo de, no mínimo, um ano para que seja feito reajuste da alíquota após ela ter sido definida pela primeira vez. Também foi extinta a trava que impede o tributo de pesar demasiadamente sobre o preço do combustível ao consumidor.

 

Essas mudanças ocorrerão por meio de projetos de lei complementar (PLP) a serem encaminhados para o Congresso após homologação do acordo pelo Supremo. (Frota & Cia/Victor Fagarassi)