Projeto de lei que torna combustível item essencial para limitar tributação é sancionado

Blog do Caminhoneiro

 

Foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, o projeto de lei que classifica os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como itens essenciais e assim limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre eles.

 

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União do último dia 23 de junho, a Lei Complementar nº194/2022 impede que esses itens paguem a mesma alíquota tributária de produtos supérfluos.

 

O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%. O ICMS é um tributo de arrecadação dos estados e do Distrito Federal que incide sobre diferentes produtos e se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.

 

O Presidente Jair Bolsonaro comentou que a limitação de imposto vai baratear o preço do combustível.

 

“Sancionado o projeto de lei complementar que torna os combustíveis item essencial e limita o ICMS sobre combustíveis nos estados, barateando o produto”, registrou.

 

E afirmou que a gasolina, em especial, terá a maior redução e lembrou que o valor do tributo federal sobre a gasolina (PIS/COFINS) está congelado em R$ 0,69 desde janeiro de 2019. O Presidente Jair Bolsonaro lembrou também que a alíquota do PIS/COFINS sobre o óleo diesel está zerada desde a sanção e início de vigência da Lei Complementar nº 192, de 11 de março deste ano.

 

Compensação

 

A lei trata da compensação financeira ao Distrito Federal e estados que registrarem perda da arrecadação do tributo e tenham dívida com a União. O texto detalha que a União deduzirá do valor das parcelas dos contratos de dívida administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, independentemente de formalização de aditivo contratual, as perdas de arrecadação ocorridas no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação deste tributo no ano de 2021.

 

O texto sancionado na última quinta-feira altera leis como o Código Tributário Nacional que é a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. (Blog do Caminhoneiro)