Câmara referenda teto de 17% para ICMS sobre combustíveis

O Estado de S. Paulo

 

Um dia após a votação no Senado, a Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto-base do projeto que fixa um teto para o ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Pelo texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe Estados de cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%, a depender da localidade. Hoje, a alíquota chega a até 34% em alguns Estados, como no Rio, que cobra esse patamar sobre a gasolina.

 

A Câmara ainda votará, hoje, destaques ao texto-base, antes de levar o projeto para a sanção presidencial. Esta foi a segunda vez que os deputados analisaram a proposta, que teve origem na Câmara. Uma segunda votação foi necessária, pois o texto foi aprovado no Senado com mudanças, embora o conteúdo principal do projeto tenha sido mantido.

 

Os deputados mantiveram algumas medidas incluídas pelos senadores, como a garantia do repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), mas rejeitaram outras, como um cálculo mais benéfico aos Estados do gatilho para a compensação por perdas de receitas com o tributo estadual. Foram 348 votos a favor e nenhum contrário.

 

Compensação

 

Uma mudança aprovada no Senado, e mantida pela Câmara num acordo com a oposição, determinou que a União deve compensar os Estados e municípios para que mantenham os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com o que estava em vigor antes de a lei do teto valer.

 

A medida garante os repasses de verbas ao Fundeb por prazo indeterminado. Havia uma articulação de deputados, com apoio do Planalto, para derrubar esse trecho, mas o governo acabou cedendo.

 

Em outra negociação, o relator do projeto na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-ba), decidiu rejeitar a mudança feita pelo Senado no gatilho para compensar os Estados pela perda de arrecadação com ICMS. O texto aprovado pela Câmara em 25 de maio, retomado ontem, estabeleceu que por seis meses a União deveria ressarcir os governos estaduais, por meio do abatimento da dívida com a União, toda vez que a redução de receitas com o ICMS fosse de 5%, na comparação com o ano passado.

 

No entanto, o relator no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), havia determinado que o gatilho poderia ser acionado para cada bem ou serviço de que trata o projeto (energia, combustíveis, telecomunicações e transporte coletivo), e não mais sobre o total da receita do Estado com o ICMS. Os deputados avaliaram que essa alteração, benéfica aos governadores, “deformaria” o projeto.

 

Outra mudança do Senado mantida pela Câmara foi a inclusão de uma forma de compensação da perda de receitas para os cinco Estados sem dívida com a União. Para esses entes, a compensação será feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União. •

 

Sanção

 

Câmara deve votar hoje destaques ao texto-base. Depois disso, segue para sanção presidencial. (O Estado de S. Paulo/Iander Porcella e Izael Pereira)