Após dois meses de portaria de isenção do IPVA de PCDs em SP, procedimentos sobre como pedir benefício ainda não foram definidos

Diário do Transporte

 

Mesmo após praticamente dois meses da publicação de uma portaria que suspendeu a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo, o Estado de São Paulo ainda não definiu os procedimentos sobre como pedir benefício.

 

E isso tem deixado os proprietários destes automóveis preocupados porque a portaria, publicada em 03 de fevereiro de 2022, estipula como prazo-limite para novo pedido de isenção e emissão de laudo o dia 31 de julho.

 

A informação da não definição dos procedimentos foi trazida pela repórter Ana Paula Rodrigues, do Grupo Bandeirantes, nesta quarta-feira, 30 de março de 2022, e confirmada pelo Diário do Transporte.

 

A portaria traz as seguintes condições:

 

– Se o pedido de isenção feito até 31 de julho de 2022 for aceito, não haverá exigência do IPVA

– Se o pedido de isenção feito até 31 de julho de 2022 for negado, o pagamento do IPVA deve ser feito em até 30 dias depois da notificação da negativa, sem juros e multas.

– Se o pedido não for feito, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2022, aí sim, com juros e multas.

 

O sistema da Secretaria de Justiça de São Paulo, responsável por esse laudo da perícia, não foi desenvolvido ainda.

 

A definição dos parâmetros é uma atribuição do IMESC (Instituto de Medicina Social e Criminalística de São Paulo).

 

Em nota ao Diário do Transporte, o IMESC informou que o desenvolvimento deste sistema está em andamento. O órgão não deu previsão de data para conclusão, mas prometeu que tudo estará pronto até a data-limite de 31 de julho.

 

O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) informa que o desenvolvimento do sistema que trabalhará integrado ao Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento está em andamento e deve atender a data-limite de 31 de julho.

 

O Instituto já elaborou o edital, que passa por análise jurídica, o qual norteará o modo de credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão os beneficiários, com emissão gratuita de laudos PCDs, em todas as regiões do estado.

 

O Imesc conta com 110 médicos peritos atualmente, 10 unidades descentralizadas espalhadas pelo Estado, além dos atendimentos na sede. Todos estão aptos a atender tanto na sede quanto nas descentralizadas, respeitando suas especialidades.

 

O Imesc atende uma parcela de pessoas deficientes do Programa Meu Emprego Inclusivo, do governo estadual. O Programa é da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com quem o Imesc mantém convênio. De junho de 2021 até março de 2022 já foram expedidos 1.148 laudos. A iniciativa faz parte do programa estadual Meu Emprego Inclusivo e também conta a participação do Centro Paula Souza e Sebrae SP.

 

Isenção de IPVA

 

Quando todo procedimento estiver estruturado, o interessado deverá agendar junto à Secretaria da Justiça e Cidadania um laudo pericial emitido pelo Imesc, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde

 

De posse do laudo, o interessado deve acessar o SIVEI e protocolar o pedido, anexado toda a documentação exigida. O pedido será analisado e, se aprovado, a isenção do IPVA-2022 estará garantida. Em caso de indeferimento, o imposto será lançado e o proprietário terá ainda 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

 

A responsabilidade de elaborar os parâmetros para que todos os proprietários deem entrada nesse pedido de isenção será do Instituto de Medicina Social e Criminalística de SP (IMESC). (Diário do Transporte/Adamo Bazani)