Diário do Transporte
Mesmo após praticamente dois meses da publicação de uma portaria que suspendeu a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo, o Estado de São Paulo ainda não definiu os procedimentos sobre como pedir benefício.
E isso tem deixado os proprietários destes automóveis preocupados porque a portaria, publicada em 03 de fevereiro de 2022, estipula como prazo-limite para novo pedido de isenção e emissão de laudo o dia 31 de julho.
A informação da não definição dos procedimentos foi trazida pela repórter Ana Paula Rodrigues, do Grupo Bandeirantes, nesta quarta-feira, 30 de março de 2022, e confirmada pelo Diário do Transporte.
A portaria traz as seguintes condições:
– Se o pedido de isenção feito até 31 de julho de 2022 for aceito, não haverá exigência do IPVA
– Se o pedido de isenção feito até 31 de julho de 2022 for negado, o pagamento do IPVA deve ser feito em até 30 dias depois da notificação da negativa, sem juros e multas.
– Se o pedido não for feito, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2022, aí sim, com juros e multas.
O sistema da Secretaria de Justiça de São Paulo, responsável por esse laudo da perícia, não foi desenvolvido ainda.
A definição dos parâmetros é uma atribuição do IMESC (Instituto de Medicina Social e Criminalística de São Paulo).
Em nota ao Diário do Transporte, o IMESC informou que o desenvolvimento deste sistema está em andamento. O órgão não deu previsão de data para conclusão, mas prometeu que tudo estará pronto até a data-limite de 31 de julho.
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) informa que o desenvolvimento do sistema que trabalhará integrado ao Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento está em andamento e deve atender a data-limite de 31 de julho.
O Instituto já elaborou o edital, que passa por análise jurídica, o qual norteará o modo de credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão os beneficiários, com emissão gratuita de laudos PCDs, em todas as regiões do estado.
O Imesc conta com 110 médicos peritos atualmente, 10 unidades descentralizadas espalhadas pelo Estado, além dos atendimentos na sede. Todos estão aptos a atender tanto na sede quanto nas descentralizadas, respeitando suas especialidades.
O Imesc atende uma parcela de pessoas deficientes do Programa Meu Emprego Inclusivo, do governo estadual. O Programa é da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com quem o Imesc mantém convênio. De junho de 2021 até março de 2022 já foram expedidos 1.148 laudos. A iniciativa faz parte do programa estadual Meu Emprego Inclusivo e também conta a participação do Centro Paula Souza e Sebrae SP.
Isenção de IPVA
Quando todo procedimento estiver estruturado, o interessado deverá agendar junto à Secretaria da Justiça e Cidadania um laudo pericial emitido pelo Imesc, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde
De posse do laudo, o interessado deve acessar o SIVEI e protocolar o pedido, anexado toda a documentação exigida. O pedido será analisado e, se aprovado, a isenção do IPVA-2022 estará garantida. Em caso de indeferimento, o imposto será lançado e o proprietário terá ainda 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
A responsabilidade de elaborar os parâmetros para que todos os proprietários deem entrada nesse pedido de isenção será do Instituto de Medicina Social e Criminalística de SP (IMESC). (Diário do Transporte/Adamo Bazani)