Pesquisas de restrições de veículos cresceram 70% em 2021

Frota & Cia

 

Os acessos aos serviços de pesquisas de restrições, roubos e furtos de veículos cresceram 70% na comparação dos anos de 2020 e 2021. Foram 474.734 acessos pelo aplicativo e 43.566.196 no portal do departamento no ano passado. O levantamento foi realizado pelo Detran.SP.

 

Em 2020, foram 239.218 acessos pelo app e 25.646.946 pelo portal. Consultas de restrições criminais e administrativas de veículos são alguns dos inúmeros serviços online e gratuitos que o departamento disponibiliza para facilitar a vida do cidadão.

 

Aquele que estiver interessado em adquirir um veículo, antes de concluir o negócio pode se certificar de que não há nenhuma restrição criminal. “A consulta pode ser realizada totalmente online, de forma rápida e sem custo, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade. O Detran.SP trabalha com o compromisso de oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente da autarquia.

 

O primeiro passo é acessar o portal www.detran.sp.gov.br ou o aplicativo do departamento. Pelo app, não é necessário realizar login. Ainda na tela inicial, basta clicar em ‘Outros veículos’ e já aparece o campo para preenchimento da placa que será consultada.

 

No portal, o acesso é feito pela área restrita. O cidadão clica em ‘Veículos” e na sequência em ‘Acesse o serviço’, na aba de ‘Pesquisa de débitos e restrições’. Em seguida, será preciso criar um cadastro, com a inserção de dados pessoais, ou acessar por uma conta do Gmail ou Facebook.

 

Depois, basta inserir a placa do veículo. Como resultado, aparecerá se o veículo é regular ou não. Além dessa verificação de crime, aparecem informações como ano de fabricação, cor, marca e ano do modelo. A data e horário da consulta ficam evidentes na parte inferior da pesquisa, sendo possível a impressão da mesma.

 

Tutoriais de como realizar o procedimento. https://detrandigital.sp.gov.br/v/pesquisa-de-debitos-e-restricoes-de-veiculos-terceiros/ (Frota & Cia/Priscila Ferreira)