CNT aciona o Supremo Tribunal Federal contra o MEI Caminhoneiro

Blog do Caminhoneiro

 

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) enviou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal, contestando a Lei Complementar 188/2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). A ADI 7096 está com o Ministro Gilmar Mendes.

 

Para a confederação, a nova norma dispensa o caminhoneiro inscrito como MEI do pagamento das contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), o que invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo Federal para editar lei que importe na instituição ou revogação de tributos, ou que institua benefícios fiscais.

 

Para a CNT, o texto da lei ainda viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), na medida em que institui benefício fiscal que implica em renúncia de receita, à revelia de estimativas de impacto orçamentário-financeiro.

 

A confederação sustenta que a redução da arrecadação das receitas provenientes das contribuições sociais afeta não somente a execução de projetos novos, mas pode interromper o atendimento de milhares de trabalhadores do transporte e dos seus dependentes. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)