Blog do Caminhoneiro
A Polícia Rodoviária Federal vai restringir o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples nos próximos dias 24, 25 e 26 de dezembro, feriado de Natal.
Essa restrição se aplica a Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº 210/2006, em rodovias federais.
Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total de 19,80 metros;
- IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
Essa restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Esses caminhões são do tipo cegonhas, rodotrens e outros veículos que ultrapassem as medidas citadas acima. Para outros caminhões, a circulação está liberada.
De acordo com a PRF, os estados do Acre, Amazonas e Roraima não terão restrições. Veja a tabela com as datas e horários abaixo:
Fim de ano
- 24/12/2021 – sexta-feira – 14:00 às 22:00
- 25/12/2021 – sábado – 06:00 às 12:00
- 26/12/2021 – domingo – 16:00 às 22:00
Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)