Sistema antispray para caminhões poderá ter novas regras

Blog do Caminhoneiro

 

O Conselho Nacional de Trânsito realizou uma consulta pública pelo sistema Participa + Brasil, para alterar os requisitos para instalação de sistema antispray, o famoso lameiro ou para barro, para caminhões.

 

De acordo com o texto que entrou na consulta pública, veículos com menos de 7.500 kg de PBT poderão usar o mesmo tipo de sistema antispray que os automóveis, e modelos fora de estrada, de salvamento e combate a incêndio, militares, chassi plataforma ou carretas para o transporte de cargas indivisíveis ficam dispensados de utilizarem esses sistemas.

 

Para os caminhões acima de 7.500 kg, reboques e semirreboques, com mais de 19,8 metros de comprimento total quando engatados, e automóveis ou utilitários com menos de 7.500 kg, o Contran definiu datas para inclusão dos sistemas.

 

Para os reboques e semirreboques, os prazos são janeiro de 2023 para novos projetos, mesmo que importados, e janeiro de 2025 para todos os outros. Caminhões com mais de 7.500 kg de PBTC deverão contar com o sistema a partir de janeiro de 2025 para novos projetos, e a partir de janeiro de 2027 para projetos já existentes; e, para automóveis, utilitários e caminhões leves, com menos de 7.500 kg, os prazos são janeiro de 2026 para novos projetos e janeiro de 2028 para todos os outros.

 

O sistema antispray que o Contran passará a exigir terá que ser testado em diversas condições, para garantir a redução da pulverização da água projetada para cima pelos pneus de um veículo em movimento e que é composto por um para barro, para-lama e saias laterais equipados com um dispositivo antispray.

 

O antispray em si deverá absorver a energia da água pulverizada, fazendo com que caia novamente sobre a pista, sem ser lançada contra outros veículos.

 

Como o texto apresentado pelo Contran acabou de passar por consulta pública, que foi finalizada no final de novembro, a versão final deverá ser apresentada ainda nos próximos meses, provavelmente com alterações.

 

Para conferir o texto na íntegra, acesse o link. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)