Estado de São Paulo amplia isenção do IPVA para pessoas com deficiência

Diário do Transporte

 

O Governo do Estado de São Paulo conseguiu na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) nesta quarta-feira, 15 de dezembro de 2021, a aprovação de mudanças nas regras de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

 

Foi ampliado o número de pessoas com deficiência contempladas com a isenção do tributo.

 

Na proposta aprovada, foram incluídos cidadãos que possuam grau de deficiência moderada além das classificações grave ou gravíssima, o que abrange pessoas com autismo que estavam fora da classificação do último censo realizado no início de 2021.

 

Para efetuar a classificação, será realizada uma avaliação biopsicossocial, efetuada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A nova lei atenderá pessoas com deficiência de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas.

 

Atualmente 345 mil veículos no estado são destinados a este público, segundo levantamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 

Para fazer o pedido da isenção, o requerente pode ter um veículo conduzido por até três pessoas, contando o solicitante: beneficiário, o tutor ou curador e se preciso, um terceiro condutor com autorização registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.

 

A desobrigação do pagamento também será assegurada para pessoas que compraram veículos novos ou usados antes da proposta ser aprovada, basta o proprietário do veículo apresentar novo pedido de benefício.

 

Ainda sobre o IPVA, a Alesp aprovou o parcelamento do pagamento em até cinco vezes para quem não é isento e reduziu a alíquota de 4% para 1% dos veículos de locadoras registradas no estado de São Paulo. (Diário do Transporte/Willian Moreira)