MPF se opõe a adiamento de prazo para que montadoras se adequem à nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar

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O Ministério Público Federal divulgou nesta quinta-feira (9) uma Nota Pública sobre possíveis pleitos de alteração do calendário vigente para passagem da fase L6 para a L7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores para veículos leves, estabelecido por meio da Resolução 492/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

 

A nota foi assinada pelo procurador regional da República José Leonidas Bellem de Lima, coordenador do Grupo de Trabalho Qualidade do Ar, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4ª Câmara de Coordenação e Revisão) do MPF. Nela, o procurador aponta que as montadoras estariam buscando prorrogar em três meses o prazo vigente, sob a alegação de que a escassez global de semicondutores impossibilitaria a finalização, até a data-limite de 31 de dezembro de 2021, de uma grande quantidade de veículos L6.

 

O MPF aponta que as alegações não são pertinentes, uma vez que os prazos são previstos há mais de três anos e que era não apenas permitido, mas até recomendável, que as montadoras tivessem voluntariamente antecipado o atendimento à fase L7.

 

A nota aponta que o pedido das montadoras, se aceito, lhes permitiria continuar fabricando veículos “L6” – mais poluentes e que rodarão por anos a fio – até 31 de março de 2022, e comercializá-los até 31 de junho de 2022. Segundo o MPF, circunstâncias de natureza meramente econômicas e mercadológicas “não são de modo algum aptas a justificar qualquer pleito que vise a frustrar o calendário de efetiva introdução da nova fase L7 – vigente, aliás, desde 2018, por força de normas do Conama –, quanto mais porque uma tal medida necessariamente implicaria retrocessos (entendidos também violação ao dever de progressividade) e ofensas inadmissíveis sobre os direitos fundamentais de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida”. (Aqui Acontece)