Cade aprova fusão entre locadoras, mas marca Unidas terá de ser vendida

O Estado de S. Paulo

 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, com restrições, a compra da Unidas pela Localiza em julgamento apertado, por 3 votos a 2. Os termos do acordo, sigilosos, não foram divulgados pelo Cade, mas o Estadão/broadcast apurou que, para a aprovação, as empresas se comprometeram com diversas medidas, entre elas, vender mais de 70 mil veículos, se desfazer da marca Unidas e negociar uma parcela das agências localizadas em municípios nos quais os índices de concentração de mercado são mais elevados.

 

Além disso, a Localiza não poderá comprar empresas do mercado de locação de veículos por três anos e deverá notificar o órgão sobre qualquer operação realizada no mercado de gestão e terceirização de frotas nos próximos cinco anos.

 

Novas rivais

 

O acordo também envolve o fim de uma cláusula de não concorrência no contrato firmado em 2020 entre a Localiza e a empresa norte-americana Vanguard, dona das marcas Enterprise, National e Álamo. Agora, se quiser, a Vanguard pode operar no Brasil e rivalizar com a empresa no mercado de locação de veículos.

 

O caso é um dos mais sensíveis e complexos julgados este ano pelo Cade e está em análise pela autarquia antitruste desde janeiro. O acordo firmado entre as empresas e o tribunal do órgão é mais duro do que o negociado com a Superintendência-geral do Cade, área técnica do órgão, que, em setembro, havia sugerido a aprovação da operação ao Tribunal, com restrições mais brandas.

 

Fundada por Salim Mattar, ex-secretário de Desestatizações do Ministério da Economia, a Localiza anunciou a fusão com a Unidas em setembro de 2020, o que criaria uma empresa com valor de mercado superior a R$ 50 bilhões e uma frota de quase de 470 mil veículos, com presença em países como Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Uruguai.

 

Divergências

 

A conselheira Paula Azevedo, que abriu a divergência e votou contra a operação, disse que o acordo firmado entre o Tribunal e as empresas não é suficiente para mitigar possíveis impactos anticoncorrenciais. “À insuficiência dos remédios, somam-se ainda, em desfavor à aprovação da operação, a inexistência de eficiências comprovadas e a fragilidade – ou mesmo ausência – de racionalidade econômica na operação”, disse.

 

O conselheiro Sérgio Ravagnani seguiu a mesma linha. Segundo ele, as eficiências a partir da aprovação da operação são “inconclusivas”, o que demonstraria a sua desnecessidade. “Riscos na operação da aprovação são elevados e podem comprometer a missão e o objetivo previsto na Lei do Cade”, votou. (O Estado de S. Paulo/Guilherme Pimenta e Lorenna Rodrigues)