Lei que aumenta tolerância para o excesso de peso de caminhões é sancionada por Bolsonaro

Blog do Caminhoneiro

 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Nº 14.229/2021, que aumenta a faixa da tolerância de excesso de peso para ônibus e caminhões com até 50 toneladas de peso bruto total. Para esses veículos, a tolerância passa dos atuais 10% para 12,5%.

 

A nova lei garante que os veículos com peso bruto total igual ou inferior às 50 toneladas sejam fiscalizados apenas pelo peso bruto total ou peso bruto total combinado, com tolerância de 5%.

 

Caso o peso máximo seja ultrapassado, somando-se a tolerância de 5%, o caminhão também deverá ser fiscalizado quanto ao peso por eixo, sendo que as multas deverão ser aplicadas de forma cumulativa.

 

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

 

A medida provisória original permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o excesso de peso desde a edição da matéria. Mas esse ponto foi alterado pelos parlamentares. De acordo com a lei sancionada, o tema só será regulado pelo Contran após o prazo de vigência da lei, fixado em 30 de setembro de 2022.

 

A regulamentação do Contran deve considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Segundo o Poder Executivo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário, porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)