Monitoramento e rastreamento de veículos entram na tabela do ISS

Frota & Cia/Agência Senado

 

Serviços de monitoramento e rastreamento de veículos de carga terão aplicação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A Lei Complementar 183 foi sancionada no dia 22 e publicada no dia 23 no Diário Oficial da União (DOU).

 

O texto inclui nova situação de incidência do ISS e o objetivo é pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Atualmente, alguns estados entendem que ele deve ser regido pelo ICMS.

 

A aplicação ocorrerá sobre o serviço realizado “em qualquer via ou local” e por telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio, ou qualquer outro meio. Atingirá, inclusive, tecnologia da informação veicular e a responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço. O imposto será devido à cidade-sede do prestador de serviço.

 

O projeto que deu origem a esta regulamentação foi aprovado em 31 de agosto pelo senado com 68 votos a favor, 3 contrários e 1 abstenção. O relator Izalci Lucas (PSDB-DF) foi favorável à questão. (Frota & Cia/Agência Senado)