Carga Pesada/Agência Senado
Está na mesa do presidente da República, Jair Bolsonaro, para sanção, o projeto de lei de conversão (PLV) 16/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). A matéria é de autoria do Executivo e foi manda ao Congresso por meio da Medida Provisória (MP) 1.051/2021. Ela foi aprovada dia 1º de setembro no plenário do Senado.
De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.
Tanto os senadores, como os deputados federais – que haviam votado a MP anteriormente – se recusaram a incluir no texto emendas que beneficiassem os caminhoneiros. “Não incluíram o travamento do DT-e com valores abaixo dos pisos mínimos”, afirma o presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí (RS), Carlos Alberto Dahmer, o Litti.
A reivindicação da entidade é que o sistema impedisse a emissão de DT-e com valores inferiores aos previsos nas planilhas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). “Nós reivindicamos isso há muito tempo e era uma promessa do ministro Tarcísio”, ressalta Litti, que também é diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). Ele se refere ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Mas a MP já foi enviada ao Congresso pelo governo sem essa previsão.
Outra reivindicação era que o DT-e pudesse ser emitido pelo caminhoneiro e não pelo contratante dele. Ariovaldo Júnior Almeida, do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de Ourinhos (SP), diz que essa era uma mudança importante que beneficiaria a categoria, mas foi negada pelo relator da MP no Senado, senador Wellington Fagundes. “Infelizmente o senador não nos escutou. Fechou o relatório sem falar com a categoria.”
O que é
O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. A implantação do documento seguirá cronograma do governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.
Prazo
Segundo o texto aprovado, o ente federado (estado) que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.
O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.
Para o controle das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).
A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e o destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.
As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O texto aprovado no Congresso prevê ainda que as instituições de pagamento que fazem pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central. Se a instituição não cumprir os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete. O projeto ainda concede nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao transportador que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista em lei. (Carga Pesada/Agência Senado/Nelson Bortolin)