Blog do Caminhoneiro
A Lei 14.157/21 foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, estabelecendo as regras para implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. Um trecho que exigia a regulamentação da norma em 180 dias foi vetado pelo presidente, que alegou a independência entre os poderes.
A lei foi criada com base em uma proposta apresentada pelo então deputado e hoje senador Esperidião Amin (PP-SC), em 2011, que concedia isenção de pedágios para moradores das cidades onde estão instaladas as praças de cobrança dos pedágios.
A lei prevê que os motoristas, no futuro, só vão pagar pelos quilômetros que rodarem nas rodovias pedagiadas, e não os valores integrais, como acontece hoje em dia.
Para colocação da tecnologia em funcionamento, deverão ser usados sistemas de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
A regulamentação do sistema de cobrança proporcional será realizada pelo Contran. Com isso, o motorista que usar pequenos trechos das rodovias pedagiadas vai pagar pequenas tarifas, enquanto aquele motorista que andar por toda a extensão da rodovia, pagará a tarifa cheia.
Inadimplência e multa
Além disso, os pedágios deixarão de ser cobrados em praças de pedágios, e os motoristas poderão realizar o pagamento de outras formas, como no cartão de crédito.
Esse sistema já foi implantado em quatro trechos de rodovias de São Paulo, em fase de testes. A Confederação Nacional do Transporte considera o sistema vantajoso, mas teme que o sistema de pagamento poderá aumentar o número de motoristas inadimplentes.
Para inibir o não pagamento, o Contran deverá regulamentar multa, que deverá ser grave, para os motoristas que não pagarem as tarifas.
A fiscalização e a aplicação da multa, classificada como grave (R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de motorista), caberá à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A autarquia poderá delegar essa atribuição, por convênio com entes federativos, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.
Contratos antigos
Nos contratos de concessões já vigentes, ou naqueles em que não seja possível implementar o serviço de livre passagem, a regulamentação deverá beneficiar os usuários frequentes, que terão redução nos valores cobrados.
Para a concessionária da rodovia não ficar no prejuízo, o custo dessa redução será abatido do ISS devido. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)