Porta Estrada/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 625/21 institui o Cadastro Nacional do Caminhoneiro, de adesão facultativa, destinado a profissionais autônomos. Durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, o caminhoneiro cadastrado será isento das tarifas de pedágio.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados define que será de até 3% a margem de lucro por litro de diesel adquirido pelo caminhoneiro autônomo cadastrado para o transporte de cargas. O caminhoneiro deverá prestar contas.
Ainda segundo o texto, será facultado aos postos de combustíveis oferecer descontos para os caminhoneiros cadastrados. O estabelecimento que aderir poderá ser beneficiado com subsídios. Só manterá subsídio existente o posto que aderir.
“A intenção é unir o Estado ao setor privado para uma medida paliativa, além de dar respaldo e dignidade aos profissionais que transportam o Brasil em seus caminhões”, disse o autor, deputado André Janones (Avante-MG).
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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Governo Federal
O Projeto de Lei 1953/20 institui o Programa de Complementação Emergencial da Renda do Caminhoneiro Transportador Autônomo de Cargas, a fim de mitigar efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, auxiliando os caminhoneiros autônomos brasileiros.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.
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Segundo os autores, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e o deputado Marcon (PT-RS), na época a ideia era conceder ajuda financeira ao caminhoneiro de R$ 2 mil durante três meses e suspender por 90 dias os empréstimos contraídos pelos profissionais para aquisição de veículos. (Porta Estrada/Câmara dos Deputados)