“Novo Código”: maior controle segue mudanças na sociedade

O Estado de S. Paulo

 

Apesar de popularmente chamado de “Novo Código”, o documento que regulamenta as leis de trânsito é de 1997, e, desde o último 12 de abril, suas alterações passaram a entrar em vigor. “No total, foram 57 modificações para se adequar às mudanças na sociedade nos últimos anos”, explica José Montal, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), uma das entidades que se mobilizaram para impedir que as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) levassem a resoluções não tão efetivas na prevenção de acidentes. “Isso é bem-vindo, pois mostra que estamos acompanhando novos comportamentos.”

 

Para o médico com 44 anos de experiência nessa área, é importante que as recomendações na legislação de trânsito sejam embasadas em evidências científicas comprovadas. “As transgressões são provocadas por 5% de motoristas que as cometem de forma costumeira”, revela. “Então, quando há qualquer afrouxamento por parte do Estado, existe uma ‘mensagem’ de que o que se faz nas ruas nem sempre tem consequências perigosas.”

 

Aos que comemoram com frases do tipo “Agora posso ter 40 pontos na carteira” ou “É preciso acabar com a indústria das multas”, Montal é bem claro: “Se acha que existe essa indústria e não quer contribuir para ela, é muito simples. Basta seguir as leis. Essa forma de se expressar não ajuda a reduzir os acidentes de trânsito, que é o principal causador de mortes entre jovens de 15 a 29 anos; o segundo fator de mortes entre 0 e 5 anos, e também o segundo motivo das mortes de 0 a 44 anos”.

 

Para Montal, o mesmo pensamento vale em relação ao radar de controle de velocidade.

 

Vitórias

 

“O excesso de velocidade, que comprovadamente mata, passou a ser um vilão secundário. Para muitos, o problema do trânsito ainda está no radar.” O presidente da Abramet considera extremamente positivas as resoluções sobre o uso obrigatório da cadeirinha para crianças, com base em uma diretriz da associação – que estende a utilização do equipamento para 10 anos (antes, 7,5 anos) com menos de 1,45 metro. “Ela diminui, em até 75%, a mortalidade de crianças”, explica. “Devemos ainda propor ajustes em relação ao assento de elevação, uma vez que os bancos dos veículos e os cintos de segurança são projetados para garantir o transporte seguro a partir de 1,45 metro de altura. Dependendo do caso, o cinto pode cruzar o corpo em pontos suscetíveis, como no pescoço (caso do transversal) ou no abdômen.”

 

Outras importantes conquistas, de acordo com o especialista, são o fim das penas alternativas para infrações gravíssimas sob o uso de álcool (como o pagamento com cestas básicas) e um controle maior e efetivo por meio do exame toxicológico, que continua sendo obrigatório para as categorias C, D e E, a cada 2,5 anos. Agora, essa obrigação se estende no processo de habilitação, na renovação da CNH e na mudança de categoria da habilitação, independentemente da validade das CNHS. “Assim como aconteceu com a Lei Seca, de 2018, essa nova alteração pode representar também um avanço no controle de drogas”, avalia. (O Estado de S. Paulo/Patrícia Rodrigues)