Motorista profissional tem até 12 de maio para fazer o exame toxicológico intermediário

Blog do Caminhoneiro

 

O novo Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor na última segunda-feira, passou a punir motoristas que não realizem o exame toxicológico a cada dois anos e meio, o chamado exame intermediário. Ele é exigido desde a criação do exame toxicológico, em 2015, mas não havia punição para quem não realizasse o exame no tempo previsto.

 

Agora, o motorista que não fizer o exame no tempo correto, comete infração gravíssima, com 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir por 90 dias, com multa de R$ 1.467,35. Ele precisará passar por reciclagem e fazer novo exame, e só poderá dirigir novamente após ter o exame incluído no RENACH.

 

Para o motorista profissional, que Exerce Atividade Remunerada, e não comprove a renovação do exame toxicológico a cada dois anos e meio no momento da renovação da CNH, a penalidade será uma multa administrativa, com as mesmas punições citadas acima. Isso acontece mesmo que o motorista não esteja trabalhando como motorista profissional, e mesmo sem ter sido flagrado dirigindo no período.

 

Para que os motoristas possam regularizar o exame, se o último toxicológico foi realizado antes de outubro de 2018, o Contran deu o prazo de 30 dias, terminando em 12 de maio. Apesar do tempo extra, a exigência poderá criar uma corrida aos pontos de coleta do exame, mesmo em meio à pandemia.

 

Quando fazer o exame toxicológico

 

O exame toxicológico passa a ser exigido agora para a obtenção e renovação da carteira de motorista, no ato da contratação e demissão de empresa, esses custeados pelo empregador, e também nos intervalos de dois anos e meio, independente da data de validade da CNH.

 

Após a realização do exame, os dados são incluídos automaticamente no prontuário da CNH do motorista, por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados.

 

Como saber se o meu exame já venceu

 

O data de validade do exame toxicológico pode ser conferida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que pode ser baixada na loja do seu celular ou pelo link. Fique atento para baixar o aplicativo correto, que mostra o Governo do Brasil como desenvolvedor.

 

Após o cadastro, a CNH do motorista fica disponível no celular, e, na quarta tela, após imagem do documento e QR Code, aparece a data de validade do exame, conforme imagem acima. Neste caso, como o exame foi realizado em outubro de 2020, a validade ficou para Abril de 2023.

 

O exame vencido é aquele realizado antes de outubro de 2018, que precisa ser renovado imediatamente.

 

O Deputado Federal Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ), apresentou ontem o Projeto de Lei 1.380/2021, que pede a alteração da data da exigência da renovação do exame toxicológico intermediário vencido.

 

O texto do projeto pede que o Artigo 165-B, da Lei 14.071/2020, entre em vigor somente após o encerramento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19 (coronavírus).

 

“O motorista cujo prazo do exame toxicológico tenha vencido antes de 12 de abril de 2021 tem 30 dias para realizar novo procedimento, conforme a Resolução 843 do Contran. Ocorre que o prazo de 30 dias não será suficiente para que todos possam realizar novo exame para regularizar a situação. O receio é que as clínicas credenciadas não deem conta de atender à demanda que, seguramente, será grande em função do represamento de casos decorrentes da pandemia. Como até então não havia punição para quem não cumprisse o prazo, muitos condutores deixaram de renovar o exame no prazo determinado”, disse o deputado, na justificativa do projeto, que ainda não tem data para ser analisado.

 

Para ele, é inviável a realização em massa do exame neste momento, podendo aumentar o número de casos do coronavírus, pela exigência gerar aglomeração nos pontos de coleta e ainda agravar a saúde financeira da categoria, com ganhos bastante comprometidos durante a pandemia. (Blog do Caminhoneiro/Rafael Brusque)