O Estado de S. Paulo
No último dia 6/4, os trabalhadores da Ford da fábrica de Taubaté aprovaram em assembleia, por 55,33%, a proposta ofertada pela empresa ao Sindicato dos Metalúrgicos para um plano de indenização dos funcionários e fechamento de sua fábrica no Brasil.
Nesse plano, além do pagamento das verbas rescisórias legais, a montadora se prontificou ao pagamento entre um e dois salários por ano trabalhado na fábrica – a depender da categoria do empregado, que pode ser horista ou mensalista – sendo garantido o pagamento mínimo de R$ 130 mil em indenização por funcionário, valendo a condição mais vantajosa ao trabalhador.
Não se trata de uma mera liberalidade da empresa. Primeiro, ela aderiu à medida provisória decorrente das reduções salariais e diminuição de jornadas de trabalho, o qual se celebrou em contrapartida, por meio de acordo coletivo com a categoria de trabalhadores, garantia de emprego até dezembro de 2021, descumprida através do anúncio posterior de fechamento das fábricas. Com isso, se viu obrigada a negociar com o sindicato o pagamento de indenizações por demissões voluntárias, auxílio à categoria para requalificação profissional dos mais de 800 trabalhadores que serão prejudicados com o fechamento da fábrica e verificação caso a caso das condições mais vantajosas para desligamento, evitando arcar no futuro com pesadas indenizações pela conduta antissindical.
No Brasil, dispensas em massa é um problema de Estado, não apenas entre empresas. Quando um desligamento desse porte é feito, não são apenas os trabalhadores afetados, mas a sociedade num todo. Isto porque um grupo de trabalhadores de uma determinada região, ao não ter mais renda, afeta as condições de seus familiares – o que influencia no consumo daquele lugar. Ao diminuir o fluxo no comércio local, isso, por sua vez, também atinge a renda dos comerciantes e seus familiares, que não mais terão condições de adquirir produtos de fabricantes, indústrias, fazendeiros. Enfim, o efeito em cadeia prejudica toda a sociedade.
E isso não envolve apenas a economia. Trabalhadores sem emprego adoecem, entram em depressão, passam a ter problemas em suas relações afetivas e familiares, passam a exigir mais do Sistema Único de Saúde, de programas de auxílio ao desemprego, de programas de assistência social, de renda mínima, apoio de familiares, desestruturando a sociedade num todo e colapsando o Estado, que não consegue atender a todas as demandas exigidas.
A reforma trabalhista brasileira, que de maneira precipitada analisou a questão das dispensas coletivas sem ouvir especialistas sobre o tema, vem sendo objeto de diversos questionamentos no que diz respeito à questão da dispensa coletiva, pois ao permitir sua realização pelas empresas sem prévia discussão com o sindicato da categoria, para muitos, padece de constitucionalidade, pelas questões apontadas acima.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso I, já determina que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
Assim, como o Tribunal Superior do Trabalho já havia se antecipado quando analisou a questão, para se demitir coletivamente, diante das graves consequências econômicas e sociais, é obrigatória a negociação com o sindicato dos trabalhadores, com o objetivo não de impedir que ocorram, mas para se encontrar mecanismos que diminuam seus impactos para a sociedade, como se buscou agora nas negociações com a Ford.
Por certo que, neste caso, trata-se de fechamento da fábrica e o sindicato tinha um acordo coletivo para obrigar a empresa a negociar. Nem todos os trabalhadores e sindicato que os representam têm a mesma barganha.
Já passou da hora de a reforma trabalhista ser revista neste ponto. (O Estado de S. Paulo/Janaina Ramon, advogada trabalhista, sócia de Crivelli Advogados)