Diário do Transporte
Os profissionais que atuam com transporte escolar no Estado de São Paulo não vão precisar pagar a taxa de vistoria obrigatória do Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito) para este primeiro semestre. O Projeto de Lei, aprovado no início de março na Assembleia Legislativa, foi sancionado pelo governador João Doria e publicado nesta quinta-feira, 1º de abril de 2021, no Diário Oficial.
A isenção da vistoria semestral, que estava em vigor ano passado, se mantém para este primeiro semestre. O valor cobrado por veículo é de R$ 160,00.
O Governo do Estado calcula que serão mais de R$ 11 milhões em isenções, considerando a frota de 68.907 veículos escolares na capital e interior paulista. Em nota, o departamento ressaltou que a medida tem como objetivo beneficiar a categoria que não pode trabalhar durante o período de escolas fechadas.
Em 2020, o governador João Doria já havia solicitado ao Detran.SP a análise, inclusive, com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado, para suspender a cobrança da taxa, considerando que não foi possível a prestação dos serviços destes profissionais no período pandêmico em que as aulas foram suspensas.
“Por questão de justiça, não parece oportuno exigir do transportador escolar o recolhimento da mencionada taxa, considerando que sua renda foi muito prejudicada com a suspensão das aulas. Assim, entende-se que a revistoria semestral de veículos de transporte escolar é fundamental para o exercício regular da atividade em tela, para garantir segurança aos pais, alunos, aos condutores de escolares e aos órgãos públicos envolvidos nesse processo, porém a cobrança da taxa seria dispensável diante do apelo social e dos acontecimentos excepcionais suportado por todos os trabalhadores indistintamente”, diz trecho do Projeto de Lei.
De acordo com o diretor-presidente do Detran, Ernesto Mascellani Neto, a medida deve beneficiar quase 70 mil profissionais que tiveram suas atividades comprometidas desde o ano passado. “As vistorias semestrais continuarão sendo obrigatórias para garantir que os veículos de Transporte Escolar circulem dentro das exigências de segurança estabelecidas. No entanto, este serviço será oferecido de maneira gratuita pelo Detran.SP.”
Inspeção semestral
O Detran.SP esclarece que, pra que um profissional possa atuar com transporte escolar, é preciso que obtenha a ATE (Autorização de Transporte Escolar), estabelecida no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro. Para isso, é necessário estar em dia com a inspeção semestral, medida obrigatória que garante que os veículos utilizados para a prestação deste serviço estejam em boas condições de circulação e cumpram com regularidade os requisitos de segurança, fundamentais no transporte de alunos. (Diário do Transporte/Jessica Marques)