Contran autoriza mais cinco estados a prorrogarem prazos de documentos e serviços de trânsito

Diário do Transporte

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acrescentou mais cinco estados à relação das Unidades da Federação autorizadas até o momento a suspenderem o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e prorrogarem outros procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

 

Nesta terça-feira, 30 de março de 2021, mais cinco portarias incluíram os estados brasileiros de Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão.

 

Agora já são 23 as Unidades da Federação autorizadas a prorrogar prazos de defesas, recursos, validade da CNH e Permissão para Dirigir (PPD), registro de veículos novos e transferência de propriedade, dentre outros procedimentos.

 

De acordo com o órgão máximo de trânsito, o motivo é o agravamento da pandemia da Covid-19 no país, e a medida repete com pequenas mudanças o que já havia sido feito em abril de 2020.

 

Veja a relação completa de todos os estados autorizados pelo Contran: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas, São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Amazonas, Ceará, Acre, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Paraíba, e mais Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão.

 

As Portarias trazem datas diferentes de início da prorrogação para cada Estado. Em alguns casos as datas coincidem.

 

Por exemplo, ficam prorrogados por tempo indeterminado o prazo para registro e licenciamento de veículo novo. Para o estado de Sergipe, esta prorrogação vale para aquisições feitas desde 11 de março de 2021. Já para o estado do Rondônia, esta data é anterior: 02 de fevereiro de 2021. (Diário do Transporte/Alexandre Pelegi)