Frota & Cia
O calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sofreu alterações em alguns estados por conta dos reflexos e impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. Com isso, em cada Estado, o DETRAN local determinou uma regra para que o consumidor possa regularizar a situação do seu veículo. Assim, motoristas do Ceará, São Paulo, Mato Grosso, Piauí, Santa Catarina e Distrito Federal podem regularizar suas pendências agora em dezembro.
Normalmente os dias de pagamento são definidos de acordo com a região e o final da placa de cada veículo. No entanto, a quitação do valor do imposto pode ser dividido em até três vezes. Além disso, o contribuinte pode optar por pagar em uma única parcela com desconto.
Em alguns Estados os prazos foram prorrogados, em outros o calendário não teve nenhuma modificação. Além disso, existem casos em que o condutor pode optar pelo parcelamento de seus débitos utilizando serviços de empresas privadas conveniadas ao DETRAN. Nos casos de São Paulo, Distrito Federal, Ceará, Paraíba, Piauí, Santa Catarina e Mato Grosso, os prazos para pagamento do IPVA e do licenciamento vencem agora em dezembro, e poderão ser realizados de acordo com a placa do carro. (Frota & Cia/André Garcia)