Brasil do Trecho/Frota Cia
A juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou nesta quarta-feira (28) mandado de segurança protocolado pela empresa de fretamento de viagens rodoviárias Spazzini Turismo Ltda contra as Coordenações de Fiscalização das Unidades Regionais da ANTT do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Dessa forma, a decisão proíbe os grupos de fiscalização de exercerem qualquer ato que impeça o trabalho da Spazzini. A empresa opera por meio da plataforma Buser.
A Juíza ressalta que, “embora do ponto de vista normativo, a distinção entre o serviço de transporte regular de passageiros e o não-regular (fretamento) continue a mesma, a figura do intermediário, estruturado em modelo físico e centralizado, passou a ser completamente distinta em decorrência do advento das plataformas de tecnologia”.
Além disso, ela destaca que “a utilização de plataforma digital não desnatura. No entanto, apenas facilita o serviço de contratação do fretamento eventual, democratizando e proporcionando ganho de eficiência à atividade.”
A decisão é válida já para viagens previstas para o último feriado que iniciou na última sexta-feira (30). (Brasil do Trecho/Frota Cia)